Ficou consignado que o Enunciado do JEC do TJ/SP era de número 30, pço desculpas, pois na verdade o número é 26.
26. "O cancelamento de inscrição em órgãos restritivos de crédito após o pagamento deve ser procedido pelo responsável pela inscrição, em prazo razoável, não superior a dez dias, sob pena de importar em indenização por dano moral".
Abaixo o link do restante dos Enunciados.
http://www.tj.sp.gov.br/noticias/News_Imprimir.aspx?ArticleId=410&AlbumId=0
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