Estado Norte Americano Amplia Programa de Delação Premiada no IRS (Internal Revenue Service).
Fonte: www.iidc.org.br
O instituto da delação premiada não é algo novo, aliás, em nosso próprio ordenamento já existe há algum tempo. O que está se tornando uma inovação é como o Estado está se usando deste instituto como forma de condução social e até moral.
O IRS (Internal Revenue Service), órgão nos EUA que se equipara a Receita Federal brasileira conta com mais um estimulo a fim de inibir a sonegação de imposto. O congresso americano anuiu com a aprovação da chamada ``whistleblower law`` em tradução livre ``Lei do Denunciante``, que irá ampliar um programa de delação premiada que confere ao delator ganhos que podem variar de 15% a 30% do valor amealhado com multas e impostos não declarados pelos contribuintes delatados.
Encabeçada pelo Senador republicano Charles Grassley do estado de Iowa, a lei está criando um verdadeiro alvoroço na sociedade americana. A legislação advêm desde 2007, contudo, obteve seu ápice, pelo mesmo até agora, em 2009. Fazendo com que importantes pessoas da sociedade americana fossem alvo de investigações e processos.
O programa ganhou até um escritório especializado nestas certas ``atipicidades``. Segundo dados da IRS, em 2005 o escritório já contava com mais de 2 mil casos. Isso se imaginarmos que pela legislação anterior os ganhos do delator eram modestos 7%. Tudo leva a crer que os números irão aumentar. Ocorre que por questões de ``sigilo`` a IRS não divulga novos dados desde então.
O sistema aprovado é simples e objetivo, o delator deve propiciar ao órgão documentação hábil a provar, como, quando e quanto deixou de ser declarado. O delator em caso de ter sido parte do esquema, como, por exemplo, na ``qualidade`` de contador da empresa, deve ele declarar ser culpado perante o juiz e por conseqüência cumprir a pena de prisão cabível ao delito. Porém ao final, receberá um vultoso cheque emitido pela IRS, o qual lhe propiciará condição de arcar com um bom psicólogo a fim de se livrar do peso da delação.
No Brasil inúmeras são as críticas a nossa legislação com referência a delação premiada, aliás, que não possui pequena parte da abrangência da norma norte americana, por força de conseqüência imaginemos como nosso conjunto social receberia este tipo de ``incentivo`.
Nenhum comentário:
Postar um comentário