quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO ILÍCITA - SUMULA VINCULANTE 25.

Súmula Vinculante 25

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a
modalidade do depósito.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 16/12/2009

Fonte de Publicação
DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009
DOU de 23/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º.
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.

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