quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

NOVAS SÚMULAS VINCULANTES DO STF

Súmula Vinculante 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Súmula Vinculante 27
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

Súmula 28

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 37 foi encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa com base no julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1074. Nela, o STF julgou inconstitucional o artigo 19, da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.

Confira a redação da Súmula Vinculante 28, aprovada por unanimidade dos ministros: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

Súmula 29

Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.

Vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. “Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da Constituição Federal]”, disse o ministro Marco Aurélio.

Segundo o texto aprovado pela maioria dos ministros, “é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

Súmula 30

Os ministros do STF também aprovaram na sessão de hoje (3) - por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio -, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41) a respeito da inconstitucionalidade da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinada aos municípios. Autor da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41), o ministro Ricardo Lewandowski explicou que, muitas vezes, o estado institui lei de incentivo fiscal, dando benefício no ICMS a certa empresa para que ela se instale em determinada região de seu território e, com base nesta lei e a pretexto disso, retém parcela do ICMS devida ao município que recebe a indústria sob o argumento de que ele já está sendo beneficiado com o aumento de arrecadação por esse fato.

A Súmula Vinculante nº 30 do STF terá a seguinte redação: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".

DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO ILÍCITA - SUMULA VINCULANTE 25.

Súmula Vinculante 25

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a
modalidade do depósito.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 16/12/2009

Fonte de Publicação
DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009
DOU de 23/12/2009, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVII e § 2º.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º.
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.

CONCURSO PARA JUIZ PODE TER MAIS UMA DISCIPLINA (DIREITO À SAÚDE)

A disciplina de Direito à Saúde pode fazer parte das matérias
exigidas para ingresso na magistratura. A recomendação é do
grupo de trabalho sobre demandas judiciais envolvendo a
assistência à saúde, a Comissão de Relacionamento
Institucional e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o presidente da Comissão de Relacionamento
Institucional e Comunicação, conselheiro Milton Nobre, a
recomendação será para todos os tribunais e irá contribuir
com a melhor formação da magistratura nas questões
tratadas.
O texto, além de pedir o ingresso da disciplina nos concursos
para magistrados, incentiva o oferecimento de cursos de
aperfeiçoamento nessa área pelas escolas.
O conselheiro Nelson Tomaz Braga, também integrante da
Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação,
informou que a recomendação foi feita devido a grande
quantidade de demandas judiciais relacionadas ao Direito à
Saúde. Ele afirma que nos próximos dias, o grupo de trabalho
fará reuniões nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro para
colher informações de experiências já adotadas pelo
Judiciário.
O grupo de trabalho para estudo e proposta de medidas
concretas e normativas para as demandas judiciais
envolvendo a assistência à saúde foi criado pela Portaria 650
do CNJ, de 20 de novembro de 2009. O texto deve ser
apresentado ao plenário do Conselho no dia 26 de janeiro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Notícia publicada em 19/01/10– Fonte: Revista Consultor
Jurídico

NOVA LEI DO INQUILINATO REDUZ PRAZO

Mais rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos
despejos são as principais características da nova Lei do
Inquilinato. Em vigor a partir desta segunda-feira (25/1), a
maior mudança está no prazo dos despejos. O tempo médio
passa de 14 meses para sete. As informações são da Agência
Brasil.
A redução no prazo acontece porque a nova lei simplifica os
trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino
do imóvel. Anteriormente, os inadimplentes eram notificados
por duas vezes antes do despejo. A desocupação ainda era
adiada caso o devedor evitasse o contato com o oficial de
Justiça. Para impedir a remoção, o inquilino ainda poderia
comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso.

MUDANÇAS NO CONCURSO PARA O CARGO DE

No dia 20.01.10 o informativo nº 13 da Associação Nacional
dos Procuradores da República anunciou que o próximo
concurso para o Ministério Público Federal terá mudanças em
seu programa. Veja a notícia:

Em reunião, na tarde desta quarta-feira (20/1), com o
Presidente da ANPR em exercício, Wellington Saraiva, o
Procurador-Geral da República (PGR), Roberto Monteiro
Gurgel, informou que a publicação de edital de abertura de
concurso para procurador da República depende de duas
matérias pendentes de apreciação pelo plenário do Conselho
Superior do MPF (CSMPF). Uma consiste na reformulação
geral do programa do concurso, com a finalidade de atualizá-lo
e consolidar as alterações havidas ao longo dos últimos anos.
Outra é a reformulação do curso de iniciação para os
membros do MPF. O formato atual tem sido visto como
insuficiente para a ambientação dos novos procuradores e sua
preparação para as funções no MPF. A respeito do curso de
iniciação, a ESMPU elaborou proposta para um curso mais
longo, que poderá chegar a três meses. A matéria também
será apreciada pelo CSMPF.
Gurgel acredita que o exame dos temas poderá ocorrer nos
próximos dois ou três meses e, em seguida, será publicado
edital de novo concurso para procurador da República.

Fonte: Curso FMB (informativo 02/10).

INOVAÇÕES NA LEGISLAÇÃO!!!

LEI Nº 12.188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER
e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão
Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária -
PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e
dá outras providências.
Importante: Esta lei acrescentou mais uma hipótese de
licitação dispensável.


LEI Nº 12.195, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Altera o art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973
(Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro
sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge
supérstite, quanto à nomeação do inventariante.

fonte informativo 02/10 Curso FMB.